Regulamento/Plano de Operação da Promoção Concurso O.U.I Paris
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.039152/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Endereço: RUI BARBOSA Número: 4110 Complemento: BLOCO 01 E 22 Bairro: PARQUE DA FONTE
Município: SAO JOSE DOS PINHAIS UF: PR CEP:83050-010
CNPJ/MF nº: 11.137.051/0719-54
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
11/12/2024 a 30/01/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 11/12/2024 a 05/01/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 OBJETO DA PROMOÇÃO:
a participação não está vinculada à sorte, é voluntária e gratuita, sem obrigatoriedade de compra de qualquer produto ou serviço e aberta à participação de todos os interessados que se enquadrem nas condições descritas neste regulamento.
esta promoção é destinada ao interessado com idade a partir de 18 (dezoito) anos; domiciliado e residente no Brasil; usuário de uma conta aberta e individual na rede social TikTok que seguir todas as regras estabelecidas neste regulamento. Fica, desde já, esclarecido que a participação nesta promoção caracteriza o conhecimento e aceitação total dos termos e condições deste regulamento.
o interessado elegível, conforme regras deste regulamento, deverá obrigatoriamente cumprir o passo a passo abaixo:
a) De 11/12/2024 a 05/01/2025, conectar-se à sua conta da rede social TikTok, que deve ser válida, aberta e individual até, no mínimo, a entrega da premiação.
b) Ler e estar de acordo com o regulamento completo da promoção, disponível em um link fixado na bio do perfil @o.u.i.paris no TikTok.
c) Seguir o perfil @o.u.i.paris no TikTok até a entrega da premiação.
d) Postar na sua timeline o seu vídeo de até 60 (sessenta) segundos marcando na publicação @o.u.i.paris, mostrando como as fragrâncias O.U.i te transportam para a França; e ainda utilizando a hashtag #EmParisComOUi. Fica definido sobre o vídeo postado:
i. A critério exclusivo da Promotora, serão aceitas variações da hashtag #EmParisComOUi;
ii. Deve ser, obrigatoriamente, colorido;
iii. Deve apresentar, exclusivamente, o próprio usuário do perfil do TikTok. Ou seja, não serão aceitos vídeos de terceiros ou apresentando terceiros. E ainda, não será elegível a apresentação de animais;
iv. Não pode apresentar ou vincular produto, imagem, embalagem ou qualquer tipo de conteúdo de qualquer marca concorrente de O.U.i, tenha ela propósito comercial ou não;
v. Pode ou não ter outras hashtags além da obrigatória #EmParisComOUi, desde que não apresente ou vincule conteúdo de qualquer marca concorrente de O.U.i, tenha ela propósito comercial ou não, ou que infrinja as regras deste regulamento;
vi. Não pode ser excluído ou arquivado até a entrega do prêmio;
vii. O formato, tamanho e conteúdo devem seguir as recomendações estabelecidas pelo TikTok, além de todas as regras estabelecidas neste regulamento;
viii. Não pode ter alteração ou complementação posterior à postagem;
ix. Não pode ser de outro usuário ou de outra rede social, tampouco postagem colaborativa ou ainda por meio de compartilhamento e/ou repost;
x. Pode ter a marcação de amigos, desde que não faça menção a outra marca concorrente de O.U.i, tenha ela propósito comercial ou não, e que não envolva qualquer conta e/ou conteúdo que seja entendido como impróprio à marca, ilegal ou ofensivo;
xi. Pode ser manipulado, tanto pela ferramenta da rede social quanto por software de edição. Porém, o conteúdo, imagens e materiais objeto deste regulamento não poderão ser gerados por ferramentas na Web, inclusive, eventualmente, com o uso de inteligência artificial;
xii. Não pode ter sido submetido a outras promoções e/ou concursos e/ou tenha contrato com outras marcas concorrentes de O.U.i com obrigatoriedade de publicação, durante o período desta promoção até a entrega do prêmio; Página 2 de 6
xiii. Não pode apresentar conteúdo ofensivo, desrespeitoso, com conotação sexual ou racista, com cunho político ou religioso ou discriminatório de qualquer natureza, inclusive em legenda, hashtags ou marcações, ou que de qualquer forma infrinja as regras deste regulamento.
6.4 A Promotora não se responsabiliza por arquivos corrompidos, bem como não avaliará vídeos por qualquer outro meio que não o previsto neste regulamento.
6.5 Ao efetuar a postagem do vídeo, o participante declara ser proprietário ou possuidor de todas as licenças e direitos necessários para a respectiva exibição, incluindo, mas não limitado a: direitos autorais patrimoniais; direitos de lugares, referências de pessoas ou coisas que apareçam; direitos sobre textos que apareçam; direitos ou licenças sobre textos que tenham servido de inspiração; direitos de imagens, objetos, arquitetura, artes ou outros arquivos que apareçam; direitos de propriedade intelectual, patentes ou licenças para uso de informações ou direitos de terceiros, relacionados; e ainda quaisquer outros direitos que possam impedir ou violar a exibição, seja de forma institucional ou comercial. O participante ainda se responsabiliza integralmente por eventual violação de direitos de terceiros associados ao vídeo, portanto, a responder, perante à Promotora e terceiros, por quaisquer acusações de violação de direitos de terceiros, sejam estes autorais, personalíssimos, de publicidade de imagem ou qualquer outro de que venha a ser acusada ou condenada, razão pela qual assume, expressamente, a total responsabilidade pelas perdas e danos e toda e qualquer despesa decorrente de tais acusações e/ou eventuais condenações, inclusive custas judiciais e honorários de advogado.
6.6 No caso da postagem do vídeo e/ou o perfil ser excluído pela rede social ou hackeado, a Promotora não terá qualquer responsabilidade e não poderá ser solicitado qualquer tipo de ressarcimento pelo participante.
6.7 A participação é individual, sendo considerado ganhador o usuário do perfil do TikTok no qual o vídeo selecionado foi postado.
PERÍODO DA APURAÇÃO: 06/01/2025 09:00 a 30/01/2025 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/12/2024 00:01 a 05/01/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUI BARBOSA NÚMERO: 4110 COMPLEMENTO: BLOCO 1 E 22 BAIRRO: PARQUE DA FONTE
MUNICÍPIO: São José dos Pinhais UF: PR CEP: 83050-010
LOCAL DA APURAÇÃO: SALA DE REUNIÃO
DESCRIÇÃO DO PRÊMIO:
1 (um) cartão de crédito pré-pago, sem função de saque, carregado com R$15.000,00, da bandeira Mastercard, como sugestão de compra de 1 (um) pacote de viagem para Paris /França, conforme todas as regras descritas no item 12.5 deste regulamento.
9.1 Quanto às regras de avaliação, fica determinado que:
9.1.1 Todos os vídeos serão analisados por uma comissão julgadora, composta por representantes da Promotora.
9.1.2 Os critérios de avaliação da comissão julgadora serão: roteiro, produção, edição audiovisual, comunicação, criatividade e apelo emocional na resposta. Sendo o critério de desempate, a maior pontuação no apelo emocional da resposta.
9.1.3 No caso de o mesmo vídeo ter sido postado mais de uma vez por perfis diferentes, será considerado ganhador o usuário do perfil eleito pela comissão julgadora e contatado para a validação da premiação.
9.1.4 A cada participação, a comissão julgadora irá atribuir aos critérios estabelecidos, uma nota de 0 a 10, onde 10 será a nota máxima, e que somadas, resultarão na pontuação final. Em seguida, ranqueará da maior para a menor pontuação.
9.1.5 Será eleito ganhador o participante com a maior média na pontuação no ranking da comissão julgadora.
9.1.6 Ao concordar com o regulamento desta promoção, o participante se compromete a não questionar a escolha da comissão julgadora e o resultado.
9.1.7 Após a validação do ganhador, conforme determina o artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/1972, será entregue um cartão de crédito pré-pago sem função de saque carregado com R$ 15.000,00, em até 30 dias após realizada a apuração. A Brida Vai de Promo - agência contratada e autorizada pela Promotora para operacionalizar esta promoção - encaminhará ao ganhador validado, no respectivo endereço de e-mail e com aviso de recebimento, onde ficará consignado o respectivo direito ao prêmio e todas as instruções necessárias para que venha a usufruí-lo e um recibo de entrega. Obrigatoriamente, em até 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento deste e-mail, o recibo de entrega deve ser assinado, e enviado em resposta ao respectivo e-mail. Em seguida, o ganhador receberá em seu endereço informado no ato da validação da premiação, conforme descrito no item 9 deste regulamento, o cartão de crédito, conforme as seguintes regras:
a) Será pré-pago, sem função de saque, com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de recebimento, carregado com R$15.000,00, para utilização em toda a rede credenciada Mastercard.
b) Para utilizar o cartão, o ganhador terá que aceitar os Termos de Uso e a Política de Privacidade da Mastercard, disponíveis para consulta em www.mastercard.com.br, sobre os quais a Promotora não possui qualquer ingerência.
c) Se o ganhador efetuar um pagamento de valor maior do que o crédito recebido nesta promoção, a diferença será cobrada diretamente pelo estabelecimento ao ganhador.
d) O ganhador fica ciente que a Promotora fornecerá para a Mastercard o nº do seu CPF, assim como qualquer outro dado se necessário para a emissão do cartão, seguindo todas as determinações de Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, sendo os termos interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (“LGPD”), esclarecidos neste regulamento. Página 3 de 6
e) Em nenhuma hipótese serão realizados créditos diferentes das condições aqui apresentadas e/ou autorizado o saque do respectivo valor.
f) O valor do pacote de viagem foi definido com base na cotação do Euro do dia 12/11/2024, para 1 (uma) pessoa e constituído de:
i. Passagem aérea de ida e volta em classe econômica;
ii. Traslado de ida referente ao deslocamento da residência do ganhador até o local onde ocorrerá o embarque internacional e traslado de volta referente ao trecho de retorno para a residência, com o ponto de partida e chegada dos traslados, o endereço residencial do ganhador;
iii. 5 (cinco) diárias de hospedagem em hotel categoria turística;
iv. Pensão completa, exceto bebidas alcóolicas, durante a fruição das 5 (cinco) diárias;
v. Traslados na cidade de destino;
vi. Seguro-viagem standard
10.1 Não poderão participar desta promoção, pessoas jurídicas, menores de 18 anos, prepostos com função de gestão, sócios e empregados ou revendedores da Promotora ou qualquer de suas filiadas, coligadas, controladas ou controladoras, subsidiárias e/ou com sócio em comum, bem como terceirizados, temporários, estagiários, contratados por quaisquer das empresas aqui descritas, da Agência Suno United Creators, da Brida Vai de Promo e demais empresas envolvidas nesta promoção. E ainda, pessoas absoluta ou relativamente incapazes.
10.2 Serão automaticamente desclassificados os vídeos que não sigam a todas as regras estabelecidas neste regulamento, e ainda que:
a) Seja postado de um perfil falso e/ou que pertença a pessoa jurídica ou, ainda, não personificado. Para verificar esta condição, a Promotora poderá analisar o perfil do participante e seus últimos posts, cuja decisão de exclusão será soberana, sem direito a recursos ou questionamentos, bem como sem que seja obrigatória notificação ou comunicação de sua decisão ao participante;
b) Haja cometimento de atos de hackers ou crackers que desrespeitem, de qualquer forma, as regras das redes sociais e da presente promoção;
c) E ainda, em caso de infração a direito de terceiros ou ainda fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados, ou decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste regulamento, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.
10.3 Caso seja detectado que algum participante seja impedido de participar, pelo não cumprimento de quaisquer uma das regras definidas neste regulamento, será desclassificado e substituído por outro, com a pontuação imediatamente inferior no ranking da comissão julgadora, até que se estabeleça o ganhador desta promoção.
11.1 A Promotora divulgará o ganhador, em uma publicação no TikTok no dia 31/01/2025, em horário a ser definido a critério exclusivo da Promotora.
11.2 O potencial ganhador será notificado por mensagem direta no TikTok em até 2 dias úteis, sendo de sua responsabilidade a verificação adequada de sua caixa de entrada e de mantê-la apta a receber mensagens. A Promotora não se responsabiliza pela não visualização da mensagem pelo potencial ganhador dentro do prazo indicado conforme cláusulas descritas abaixo no item 12.
12.1 O potencial ganhador será contatado através de mensagem direta na rede social TikTok. Serão realizadas tentativas de contato, com informações sobre a validação da premiação. No caso do contato com o próprio potencial ganhador ser efetivado, será orientado para, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) contados a partir da data do primeiro contato, informar seus e-mails, WhatsApp e contatos telefônicos com DDD.
12.2 Em seguida, receberá um contato da Brida vai de Promo – contratada pela Promotora para realizar a validação da premiação – e deverá encaminhar para o e-mail ou WhatsApp informado, uma cópia digitalizada ou imagem frente e verso dos seguintes documentos válidos e originais: RG ou CNH que conste seu CPF e do seu comprovante de residência (sendo conta de água, luz, telefone ou gás emitido em seu nome ou de um ascendente, descendente ou cônjuge, e emitido no máximo há 60 (sessenta) dias);
a) Encaminhar ainda, outros documentos que se mostrem necessários a critério exclusivo da Promotora;
b) Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e deverão estar digitalizados de forma integral e legível.
12.3 Na eventualidade da Promotora exigir os documentos aqui previstos e o potencial ganhador se recusar a enviá-los e/ou enviá-los de forma errônea ou incompleta, ou mesmo que não se consiga sua validação no prazo de até 72h (setenta e duas horas) a contar da data do efetivo 1º contato quando enviou seus e-mails e contatos telefônicos, a critério da Promotora, ele poderá ser desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante que tenha a pontuação imediatamente inferior no ranking da comissão julgadora, e desde que também já não tenha sido eleito ganhador, conforme regras estabelecidas, até que se estabeleça o ganhador para esta promoção.
12.3.1 Será considerado “contato efetivo” com o potencial ganhador:
(i) a confirmação de entrega do e-mail; (ii) confirmação de entrega de mensagem de texto por aplicativo, como o WhatsApp; (iii) atendimento a contato telefônico, bem como (iv) qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente estabelecido pela Promotora e/ou pela Brida Vai de Promo, autorizada a realizar a validação da premiação com o participante. É obrigação do participante acessar a sua caixa de spam periodicamente, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela Promotora e/ou pela Brida Vai de Promo, e verificar suas ligações e mensagens. A Promotora não se responsabilizará por falta de acesso do potencial ganhador à sua caixa de e-mails ou por filtros ou configuração de segurança que possam vir a suspender ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas em decorrência desta promoção, bem como ocorrências relacionadas ao acesso e qualidade da internet, aplicativos e serviços relacionados.
12.4 Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o potencial ganhador será declarado ganhador, fazendo jus ao prêmio respectivo.
12.5 Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao espólio do falecido, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial, ou ao(s) herdeiro(s) necessário(s).
12.6 Em nenhuma hipótese, o prêmio poderá ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente, ou ser transferido para terceiros.
12.7 A responsabilidade da Promotora com relação ao ganhador cessará por completo com a entrega do prêmio.
13.1 DIVULGAÇÃO:
13.1.1 A promoção poderá ser divulgada nas redes sociais da Promotora, a seu critério.
13.1.2 A Promotora se compromete a incluir o número do Certificado de Autorização emitido pela SPA/ME, de forma clara e precisa, num link fixado na bio do perfil @o.u.i.paris no TikTok, e solicita a dispensa da aposição do mencionado número nos demais materiais de divulgação, onde constará indicação de que a promoção foi autorizada pela SPA/ME mais o endereço do perfil.
13.1.3 O ganhador, ao ler os termos do regulamento desta promoção, autoriza gratuitamente à Promotora utilizar seu nome, imagem, som de voz e conteúdo da postagem realizada nesta promoção, em território nacional e internacional, para divulgação de suas marcas em qualquer mídia, sem limitação do número de veiculações, a seu critério, inclusive, mas sem se limitar a: canais digitais, redes sociais, TV, embalagens, material de ponto de venda, periódicos, internet, rádio, mobile, etc., pelo prazo de 1 (um) ano contado a partir da data do final da promoção.
a) Esta autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Promotora, sendo esta utilização facultativa pela Promotora.
b) A Promotora fica isenta de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos participantes, na internet dado o caráter aberto do sistema virtual (replicações, prints etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o prazo estabelecido.
c) Entretanto, a Promotora não será obrigada a recolher materiais impressos já distribuídos e/ou excluir publicações já efetuadas na internet, sendo que apenas constituirão infração ao direito de imagem apenas as novas distribuições e/ou veiculações da Promotora.
d) Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que as Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da promoção se tornem virais ou “memes”.
i. A expressão “meme” é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou texto relacionados ao humor, que se espalha via internet.
13.2 Para controle de datas e horas, será sempre considerado o horário de Brasília/DF.
13.3 Sobre propriedade intelectual, fica esclarecido que:
a) Todas as marcas, logotipos e outros sinais característicos reproduzidos nos diferentes meios de comunicação dedicados a esta promoção são ou podem ser propriedade exclusiva de seus titulares e estão ou podem estar protegidos.
b) A reprodução e representação de todos ou de parte dos elementos que fazem parte da promoção são estritamente proibidas. As marcas citadas são marcas registradas por seus respectivos proprietários.
c) Qualquer reprodução não autorizada destas marcas, logotipos e sinais constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções penais.
13.4 A participação nesta promoção implica o conhecimento e aceitação pelo participante das características e dos limites da rede de internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de internet. A Promotora não será considerada responsável pelas falhas que possam afetar a rede de internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, entre outros.
13.5 Em atenção ao artigo 10 do decreto 70.951/72, não farão parte da premiação ou da promoção medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.
13.6 A Promotora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
13.7 Esta promoção não é de forma alguma patrocinada, endossada ou administrada por nenhuma rede social, não sendo de qualquer forma vinculada e/ou associada à mesma.
13.8 A critério do órgão autorizador, SPA/ME, desde que solicitado e justificado pela Promotora por meio de aditamento, a presente promoção poderá ser prorrogada, suspensa ou cancelada, na hipótese de força maior ou caso fortuito; ou, ainda, por qualquer outro motivo que impeça ou modifique substancialmente a condução deste como originalmente planejado. Nessa hipótese, a informação será divulgada aos participantes.
13.9 Qualquer dúvida, questionamento ou esclarecimento sobre esta promoção deverá ser dirigido, exclusivamente, à Promotora através do email oui@bvaidepromo.com.br ou de mensagem de texto para o WhatsApp (21) 97373-8951.
13.10 Para os propósitos deste regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
i. A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão desta promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD.
ii. Os Dados Pessoais do consumidor, obrigatórios nesta promoção, serão coletados unicamente para a execução e deste regulamento, e poderão ser tratados, após a sua, para o cumprimento de obrigações legais, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Realizadora, como por exemplo, para a prevenção de fraudes à promoção.
iii. Os consumidores estão cientes que, ao participarem desta promoção, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pela Promotora incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação, entrega do prêmio.
iv. E ainda, a Promotora se compromete a realizar o tratamento de Dados Pessoais do Usuário conforme descrito na Política de Privacidade. A Política de Privacidade está disponível no Site Oficial (https://privacidade.grupoboticario.com.br/) para acesso a qualquer momento. Se, após a leitura da Política de Privacidade, o consumidor ainda tiver dúvidas, poderá entrar em contato através do Portal de Privacidade ou diretamente por meio do encarregado (Data Protection Officer), cujos canais de contato se encontram disponíveis na própria Política de Privacidade.
13.12 A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação do ganhador e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo armazenar essas evidências pelo prazo de 3 (três) anos.
13.13 O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
13.14 Fica eleito o foro central de residência do participante, para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.
13.15 Se o ganhador(a) optar por comprar o pacote de viagem para Paris/França, compromete-se a isentar, manter e garantir a promotora da presente promoção, suas afiliadas, filiais, representantes, funcionários e parceiros de qualquer responsabilidade, dano, perda, prejuízo, reclamação ou custo de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a, danos de ordem física, emocional ou patrimonial, que possam ocorrer durante a viagem, tanto em território nacional quanto internacional, sendo exclusivamente responsável por qualquer incidente que possa surgir durante o período de viagem, incluindo, mas não se limitando a, questões relacionadas à saúde, acidentes, extravio de bagagens, falhas de transporte e/ou hospedagem. Além disso, o(a) ganhador(a) declara e reconhece que a emissão do passaporte, visto, seguros de viagem e quaisquer outros documentos necessários para a viagem são de sua inteira responsabilidade, sendo sua obrigação providenciar a documentação exigida pelas autoridades competentes. A promotora não se responsabiliza por eventuais problemas na obtenção desses documentos ou por qualquer impedimento que possa ocorrer em razão de documentos incompletos, incorretos ou inválidos. O(a) ganhador(a) também assume total responsabilidade por quaisquer custos extras que possam surgir durante a viagem, como despesas de saúde, alimentação, transporte ou outros itens não cobertos pela promoção.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.